RGPC

Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)
O RGPC estabelece a obrigação das entidades públicas ou privadas com 50 ou mais
trabalhadores adotarem um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo
menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um
código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias. A adoção
deste programa pelas entidades abrangidas procura prevenir, detetar e sancionar os
atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através daquelas
entidades.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)

Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Código de Conduta

Canal de Denúncias

O Canal de Denúncias da escola pode ser utilizado para comunicar, de forma segura e confidencial, infrações, irregularidades, situações de corrupção e infrações conexas, bem como outras situações de maior gravidade, sempre que os dispositivos pedagógicos e os canais de diálogo habituais se revelem insuficientes ou inadequados para a sua partilha.

As denúncias podem ser apresentadas de forma identificada ou anónima, sendo garantida a confidencialidade da identidade do denunciante e a proteção contra atos de retaliação.

A escola compromete-se a analisar todas as denúncias com imparcialidade, rigor e respeito pelos direitos das partes envolvidas, promovendo uma cultura de transparência, ética e integridade institucional.