CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Grupo 550 – Informática
1- Abertura do Concurso
Encontra-se aberto para Contratação de Escola, ao abrigo do art,º 39º do Dec-Lei
nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Dec-Lei nº Decreto-Lei n.º 83-A/2014,
de 23 de maio, na nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de
março, o concurso para admissão de um docente do grupo 550, Informática, com
as seguintes características:
Nº de horas a lecionar: 15 horas;
Local de Trabalho: Escola Básica da Ponte, em Rua José Luís de Andrade,
4795-638, São Tomé de Negrelos, Santo Tirso;
Duração do contrato: até 31 de agosto de 2023;
Tipo de Contrato: Contrato de Trabalho em Funções Públicas a termo certo;
Funções: Lecionação da disciplina de Tecnologias de Informação e
Comunicação (TIC), Colaboração na implementação do PADDE e no Projeto
Piloto Manuais Digitais;
Requisitos de admissão: os previstos nos diplomas legais que estabelecem as
habilitações dos docentes para o Grupo de Recrutamento 550.
2- Critérios de seleção obrigatórios:
- Graduação Profissional – nos Termos do n.º 1 do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de
27 de junho, na redação em vigor (Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março); - Classificação académica – acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo,
arredondada às milésimas (aplicável só no caso de não existirem docentes
profissionalizados – ponto 7 deste Aviso).
3- Critérios de desempate por ordem de preferências (caso a graduação
profissional seja igual) serão os previstos no nº 2, do art.º 12º do citado diploma
legal, a saber:
a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do número
anterior;
b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a
profissionalização; c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes
da profissionalização;
d) Candidatos com maior idade;
e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.
4- Processo de candidatura: todo o processo de candidatura é efetuado
exclusivamente na aplicação eletrónica do SIGRHE, da Direção Geral de
Administração Escolar (DGAE) em http://www.dgae.mec.pt/, pelo prazo de três dias
úteis, após a publicação deste Aviso. – até 23 de setembro de 2022.
5- Lista Ordenada e Publicação: Os candidatos são ordenados de acordo com os
critérios previstos nos números 2 e 3 deste aviso, sendo a lista divulgada na página
eletrónica do agrupamento de escolas, conforme retirada da página eletrónica da
DGAE, concluído o prazo do concurso. Os candidatos serão informados da seleção
exclusivamente por via eletrónica da DGAE.
6- Aceitação e apresentação: A aceitação da colocação por parte do candidato
selecionado, é efetuada, exclusivamente, na aplicação eletrónica da DGAE, até ao
dia útil seguinte ao da comunicação da seleção. A apresentação ao serviço deve ser
efetuada até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação, na Escola
Básica da Ponte. O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação
determina a anulação da colocação e seleção do candidato seguinte, assim como
aplicação da penalização prevista na alínea c) do artigo 18.º, do DL n.º 132/2012 de
27 de junho, na redação em vigor.
7- Aceitação excecional de docentes sem profissionalização.
Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, a escola, a
título excecional, pode selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os
critérios de seleção identificados nos nºs 2 e 3, substituindo a graduação profissional
pela classificação académica, acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar
completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º
1 do artigo 11.º do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-
Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, na nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º
28/2017, de 15 de março. 30 de abril de 2022.
20 de setembro de 2022
A Gestora
Eugénia Tavares