Como é já do conhecimento público, foram decretadas medidas extraordinárias
de contenção e mitigação do COVID-19, entre as quais se destaca a interrupção de
todas as atividades letivas, a partir de amanhã, dia 22 de janeiro, até ao dia 05 de
fevereiro, não estando previstas atividades de ensino a distância.
A Escola funcionará como escola de acolhimento, (cf. Lista DSRN – lista dinâmica
que poderá vir a sofrer alterações/correções), mantendo-se aberta para fornecimento de
refeições a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar, com a devida
marcação prévia e para a receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes
a cargo de trabalhadores de serviços essenciais.
Sempre que necessário serão assegurados os apoios terapêuticos para os alunos
para quem foram mobilizadas medidas adicionais, salvaguardando-se as orientações
das autoridades de saúde.
A Escola também estará disponível para receber, presencialmente, as crianças
e jovens em risco sinalizados pelas CPCJ.
Apelamos ao cumprimento das normas sanitárias para que em conjunto seja
possível vencermos esta pandemia!
O conselho de Gestão da Escola da Ponte