Aviso de abertura do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos
precários destinado a assistentes operacionais
Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, para o preenchimento
de 1 posto de trabalho na Escola Não Agrupada – Escola Básica da Ponte (330838) na modalidade
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos
abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)
- Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se
público que por despacho da Gestora da Escola não Agrupada, Escola Básica da Ponte, de
13/05/2020, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 2104/2019 da
Diretora-Geral da Administração Escolar, proferido em 25 de fevereiro de 2019, publicado em 1 de
março de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias
úteis a contar da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento
concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado para o preenchimento de 1 posto de trabalho na Escola não Agrupada, Escola Básica
da Ponte (330838), na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional. - Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019,
de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo. - Local de Trabalho: Escola não Agrupada, Escola Básica da Ponte (330838) sita na sita na Rua José
Luís de Andrade, 4795-638 S. Tomé de Negrelos. - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do
artigo 40.º e seguintes da LTFP. - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento
concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário
previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo
exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no
Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de
auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:
a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar
as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações
telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do
material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo
educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e
bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção
e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um
bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade,
acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento
dos serviços.
- Habilitações literárias exigidas: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data
de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1,
de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. - Posição remuneratória: 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (EUR: 645,07€ ).
- Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
9.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da
carreira/categoria de assistente operacional, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos
termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
9.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
9.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7. do presente aviso.
9.4. A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível
habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º
da LTFP e nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
- Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego
Público e na página eletrónica da Escola não Agrupada, Escola Básica da Ponte (330838).
10.2. Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento
de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos
Humanos da Educação – SIGRHE > Situação Profissional > PND – Proc. concursais restritos – PREVPAP
> Formulário de candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar
(www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações da Escola não Agrupada,
Escola Básica da Ponte, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente
Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Escola não Agrupada ou remetidas por
via eletrónica para o endereço de email secretariaponte2012@gmail.com, até às 24h00 horas do
último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com
relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Curriculum Vitae;
d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de
setembro;
e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido
funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a
categoria com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências
inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser
complementada com informação referente às menções qualitativas e quantitativas obtidas
na avaliação do desempenho dos últimos três anos, se aplicável.
10.3. Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a
não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos. - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de
documentos comprovativos das suas declarações. - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a
entrevista profissional de seleção.
12.1. A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a
habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão
considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho,
nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o
tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de
trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas,
sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos
elementos a avaliar.
12.2. A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a
experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação
estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.3. Os candidatos são convocados para a entrevista profissional de seleção nos termos do artigo
24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e por uma das formas previstas no artigo 10.º do
mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo
10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, indicando o dia, hora e local da realização do
mencionado método de seleção.
12.4. A publicação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista,
ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações deste agrupamento de
escolas ou escola não agrupada e na sua página eletrónica.
12.5. A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = 70% (AC) + 30% (EPS)
12.6. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou
regularmente previstos;
b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção;
d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de
seleção ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 12.5 do presente aviso.
12.7. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão
final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da
Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos
dos n. os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a proferir pelos
mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de
maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço
eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt,
podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Escola não
Agrupada, Escola Básica da Ponte.
12.8. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os parâmetros
de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o
sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as
quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.
- A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é
efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em
resultado da classificação quantitativa obtida nos métodos de seleção.
13.1. Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a
adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. - O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre
quaisquer outras. - Composição e identificação do júri:
Presidente: Ana Maria Marques Pinto Moreira – Subdiretora
Vogais efetivos: Assunção Alexandra Sampaio Ferreira – Adjunta
Rosa Ângela Araújo Guimarães de Sousa – Adjunta
Vogais suplentes:Cidália Odete da Costa Alves Ribeiro – Coordenadora Técnica
Maria Helena Silva Gomes Alves – Encarregada Operacional
15.1. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais
efetivos. - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Gestora da Escola não
Agrupada, Escola Básica da Ponte, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das
instalações da Escola não Agrupada, Escola Básica da Ponte e disponibilizada na respetiva página
eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação
sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de
abril. - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o
presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica
da Escola não Agrupada, Escola Básica da Ponte.
13 de maio de 2020
A Gestora, Eugénia Maria da Silva Tavares
Lista dos Admitidos e Excluídos AO
Avaliação curricular das candidaturas – PREVPAP