Aviso de abertura do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos

precários destinado a assistentes operacionais

Abertura de procedimento concursal comum, com carácter de urgência, para o preenchimento
de 1 posto de trabalho na Escola Não Agrupada – Escola Básica da Ponte (330838) na modalidade
de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos
abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

  1. Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se
    público que por despacho da Gestora da Escola não Agrupada, Escola Básica da Ponte, de
    13/05/2020, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 2104/2019 da
    Diretora-Geral da Administração Escolar, proferido em 25 de fevereiro de 2019, publicado em 1 de
    março de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias
    úteis a contar da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento
    concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo
    indeterminado para o preenchimento de 1 posto de trabalho na Escola não Agrupada, Escola Básica
    da Ponte (330838), na categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional.
  2. Legislação aplicável: Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em
    Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019,
    de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo.
  3. Local de Trabalho: Escola não Agrupada, Escola Básica da Ponte (330838) sita na sita na Rua José
    Luís de Andrade, 4795-638 S. Tomé de Negrelos.
  4. O procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de
    contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do
    artigo 40.º e seguintes da LTFP.
  5. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento
    concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário
    previstas no artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
  6. Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo
    exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, tal como descrito no
    Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e de acordo com as atividades inerentes às de
    auxiliar de ação educativa, de acordo designadamente com o seguinte perfil de competências:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar
as entradas e saídas da escola;
b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações
telefónicas, receber e transmitir mensagens;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do
material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo
educativo;
d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e
bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;
e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção
e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;
f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um
bom ambiente educativo;
g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade,
acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;
i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento
dos serviços.

  1. Habilitações literárias exigidas: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data
    de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1,
    de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
  2. Posição remuneratória: 4.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (EUR: 645,07€ ).
  3. Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
    9.1. Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da
    carreira/categoria de assistente operacional, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos
    termos do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.
    9.2. Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:
    a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção
    internacional ou lei especial;
    b) 18 anos de idade completos;
    c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas
    que se propõe a desempenhar;
    d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
    e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
    9.3. Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 7. do presente aviso.

9.4. A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível em substituição do nível
habilitacional, a relevância da formação ou experiência profissionais conforme o n.º 2 do artigo 34.º
da LTFP e nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.

  1. Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
    10.1. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego
    Público e na página eletrónica da Escola não Agrupada, Escola Básica da Ponte (330838).
    10.2. Forma: As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento
    de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos
    Humanos da Educação – SIGRHE > Situação Profissional > PND – Proc. concursais restritos – PREVPAP
    > Formulário de candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar
    (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega, nas instalações da Escola não Agrupada,
    Escola Básica da Ponte, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 3 do presente
    Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Escola não Agrupada ou remetidas por
    via eletrónica para o endereço de email secretariaponte2012@gmail.com, até às 24h00 horas do
    último dia do prazo para apresentação das candidaturas, dos seguintes documentos:
    a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
    b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com
    relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
    c) Curriculum Vitae;
    d) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de
    setembro;
    e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer ou tenha exercido
    funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a
    categoria com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências
    inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser
    complementada com informação referente às menções qualitativas e quantitativas obtidas
    na avaliação do desempenho dos últimos três anos, se aplicável.
    10.3. Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a
    não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
  2. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de
    documentos comprovativos das suas declarações.
  3. Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a
    entrevista profissional de seleção.
    12.1. A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a
    habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação

realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão
considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho,
nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o
tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadas do posto de
trabalho a preencher. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas,
sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos
elementos a avaliar.
12.2. A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a
experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação
estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.3. Os candidatos são convocados para a entrevista profissional de seleção nos termos do artigo
24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e por uma das formas previstas no artigo 10.º do
mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo
10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, indicando o dia, hora e local da realização do
mencionado método de seleção.
12.4. A publicação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista,
ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações deste agrupamento de
escolas ou escola não agrupada e na sua página eletrónica.
12.5. A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = 70% (AC) + 30% (EPS)
12.6. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou
regularmente previstos;
b) Obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;
c) A não comparência à entrevista profissional de seleção;
d) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, na aplicação dos métodos de
seleção ou em resultado do emprego da fórmula do ponto 12.5 do presente aviso.
12.7. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento
Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão
final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da
Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos
dos n. os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro. As alegações a proferir pelos
mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11 321/2009, de 8 de

maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço
eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt,
podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Escola não
Agrupada, Escola Básica da Ponte.
12.8. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os parâmetros
de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o
sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as
quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.

  1. A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é
    efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em
    resultado da classificação quantitativa obtida nos métodos de seleção.
    13.1. Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a
    adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
  2. O Procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre
    quaisquer outras.
  3. Composição e identificação do júri:
    Presidente: Ana Maria Marques Pinto Moreira – Subdiretora
    Vogais efetivos: Assunção Alexandra Sampaio Ferreira – Adjunta
    Rosa Ângela Araújo Guimarães de Sousa – Adjunta
    Vogais suplentes:Cidália Odete da Costa Alves Ribeiro – Coordenadora Técnica
    Maria Helena Silva Gomes Alves – Encarregada Operacional
    15.1. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais
    efetivos.
  4. A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Gestora da Escola não
    Agrupada, Escola Básica da Ponte, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das
    instalações da Escola não Agrupada, Escola Básica da Ponte e disponibilizada na respetiva página
    eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República, com informação
    sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de
    abril.
  5. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o
    presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica
    da Escola não Agrupada, Escola Básica da Ponte.
    13 de maio de 2020
    A Gestora, Eugénia Maria da Silva Tavares

Lista dos Admitidos e Excluídos AO

Avaliação curricular das candidaturas – PREVPAP

Lista Final dos Candidatos Admitidos

Homolagação da Lista Unitária de Ordenação Final